Sobre la posibilidad de resarcimiento del pago de la obligación alimentaria por parte del gestor de negocios del progenitor incumplido

  • Luiz Carlos Goiabeira Rosa Universidade Federal de Uberlândia, Minas, Brasil https://orcid.org/0000-0002-2350-5154
  • Giulia Miranda Corcione Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Minas, Brasil
  • Carolina Carvalho Armond Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Minas, Brasil
Palabras clave: solidaridad, obligación alimentaria, incumplimiento, gestión de negocios, prescripción

Resumen

La Constitución Federal brasileña de 1988 consolidó el principio de la dignidad de la persona humana como eje orientador de las interacciones. Elevó a nivel de fundamento constitucional a la familia como base de la sociedad, ya que, al ser el primer núcleo social en el que se inserta el individuo, es en la familia donde se concreta por primera, o una de las primeras veces, el principio de solidaridad. Frente al principio de igualdad, la responsabilidad recae sobre ambos progenitores en relación con todos los hijos, sean biológicos o no. No es raro que uno de los progenitores se omita en su responsabilidad, lo que termina sobrecargando al otro e incluso a otros parientes, con el peso material del sustento y desarrollo de la prole. En consecuencia, aquel que, con el fin de no dejar a los alimentarios en una situación de penuria o calamidad, asume la obligación alimentaria aun sin autorización expresa del deudor, termina actuando involuntariamente como una especie de gestor de negocios en relación con este último. En este contexto, el presente trabajo tiene como objetivo discutir la configuración de la gestión de negocios en el ámbito de la obligación alimentaria, así como la posibilidad de que dicho gestor sea resarcido por el ejercicio de tal negocio jurídico. Se adoptó el método deductivo, abordándose inicialmente la relación entre el principio constitucional de solidarida y la obligación alimentaria, pasando por la cuestión del incumplimiento del deudor alimentario, para finalmente discutir la figura y los derechos del gestor de negocios en el contexto alimentario y la posibilidad de su correspondiente resarcimiento.

Biografía del autor/a

Luiz Carlos Goiabeira Rosa, Universidade Federal de Uberlândia, Minas, Brasil

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Brasil). Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (Brasil). Professor da graduação e do Programa de Pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (Brasil).

Giulia Miranda Corcione, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Minas, Brasil

Mestre em Direito e Pós-graduada lato sensu em Direito de Família pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Brasil). Advogada.

Carolina Carvalho Armond, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Minas, Brasil

Pós-graduada lato sensu em Direito de Família pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMinas) e em Advocacia Empresarial pela EBRADI. Advogada.

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Biografía del autor/a

Luiz Carlos Goiabeira Rosa, Universidade Federal de Uberlândia, Minas, Brasil

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Brasil). Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (Brasil). Professor da graduação e do Programa de Pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (Brasil).

Giulia Miranda Corcione, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Minas, Brasil

Mestre em Direito e Pós-graduada lato sensu em Direito de Família pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Brasil). Advogada.

Carolina Carvalho Armond, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Minas, Brasil

Pós-graduada lato sensu em Direito de Família pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMinas) e em Advocacia Empresarial pela EBRADI. Advogada.

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Cómo citar
Goiabeira Rosa, L. C., Miranda Corcione, G., & Carvalho Armond, C. (2025). Sobre la posibilidad de resarcimiento del pago de la obligación alimentaria por parte del gestor de negocios del progenitor incumplido. Prolegómenos, 28(56), 103–117. https://doi.org/10.18359/prole.6236
Publicado
07-10-2025
Sección
Artículos

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