Acoso sexual como forma de improbidad administrativa: un control de convencionalidad de la “nueva” Ley de Improbidad

Palabras clave: nueva Ley de Improbidad, Derecho administrativo disciplinario, acoso sexual

Resumen

El objetivo de este trabajo es abordar la cuestión de la legislación administrativa sancionatoria relativa a la improbidad administrativa y las repercusiones derivadas de la Ley nº 14.230/21. El estudio, con una metodología de análisis cualitativo, utilizando métodos hipotético-deductivos de carácter descriptivo y analítico, y adoptando una técnica de investigación bibliográfica y documental, en la cual se analizan legislación, doctrina y jurisprudencia, tiene como propósito examinar la Ley nº 14.230/21, que modificó de manera significativa la Ley de Improbidad Administrativa y su repercusión en lo que respecta a la legislación administrativa disciplinaria federal vinculada a la conducta de acoso sexual. La cuestión-problema consiste en evaluar si, a raíz de la modificación de la Ley de Improbidad Administrativa, todavía es posible aplicar sanción administrativa, en los términos de la Ley nº 8.112/90, al servidor público federal por la conducta de acoso sexual.

Biografía del autor/a

Jefferson Aparecido Dias, Universidade de Marília

Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha, Espanha (revalidado pela ufsc). Atualmente é Procurador da República do Ministério Público Federal em Marília e Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da uni-mar (Universidade de Marília) e do Programa de Mestrado em Interações Estruturais e Funcionais na Reabilitação da unimar (Universidade de Marília).

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Instituto Federal do Rio Grande do Norte, Nata, Brasil

Graduou-se em direito pela Universidade Potiguar (2004). Especializou-se em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (2007), bem como na área de Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar (2007). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2009). Foi professor da Faculdade de Ciências Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte - FACEX, por um período de 5 anos, tendo lecionados as cátedras de Direito Penal - I, Direito Penal II, Direito Penal III, Direito Penal IV, Direito Processual Penal - I e Direito Processual Penal - II, Direito Processual Constitucional, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito da Seguridade Social. Lecionou nas pós-graduações "lato sensu" em MBA em Gestão Pública, MBA em Gestão Financeira, MBA em Auditoria e Perícia Contábil, em Elaboração e Gerenciamento de Projetos e em Assistência Sócio-jurídica e Segurança Pública. Já ministrou aulas na faculdade Estácio de Sá e na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Atualmente, professor de Direito, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN, articulista e poeta.

Thiago Murilo Nóbrega Galvão, Centro Universitário do Rio Grande do Norte, Natal, Brasil

Doutorando em Direito pela Universidade de Marília – unimar. Mestre em Direito Constitucional pela
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – ufrn. Especialista em Direito e Jurisdição pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Pública pela Universidade de Brasília. Procurador Federal. Professor de Direito Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNI-RN

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Biografía del autor/a

Jefferson Aparecido Dias, Universidade de Marília

Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha, Espanha (revalidado pela ufsc). Atualmente é Procurador da República do Ministério Público Federal em Marília e Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da uni-mar (Universidade de Marília) e do Programa de Mestrado em Interações Estruturais e Funcionais na Reabilitação da unimar (Universidade de Marília).

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Instituto Federal do Rio Grande do Norte, Nata, Brasil

Graduou-se em direito pela Universidade Potiguar (2004). Especializou-se em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (2007), bem como na área de Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar (2007). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2009). Foi professor da Faculdade de Ciências Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte - FACEX, por um período de 5 anos, tendo lecionados as cátedras de Direito Penal - I, Direito Penal II, Direito Penal III, Direito Penal IV, Direito Processual Penal - I e Direito Processual Penal - II, Direito Processual Constitucional, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito da Seguridade Social. Lecionou nas pós-graduações "lato sensu" em MBA em Gestão Pública, MBA em Gestão Financeira, MBA em Auditoria e Perícia Contábil, em Elaboração e Gerenciamento de Projetos e em Assistência Sócio-jurídica e Segurança Pública. Já ministrou aulas na faculdade Estácio de Sá e na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Atualmente, professor de Direito, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN, articulista e poeta.

Thiago Murilo Nóbrega Galvão, Centro Universitário do Rio Grande do Norte, Natal, Brasil

Doutorando em Direito pela Universidade de Marília – unimar. Mestre em Direito Constitucional pela
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – ufrn. Especialista em Direito e Jurisdição pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Pública pela Universidade de Brasília. Procurador Federal. Professor de Direito Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNI-RN

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Brasil. (2009). Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 15 de dezembro de 2009. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.html

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Cómo citar
Dias, J. A., Rangel Rosso Nelson, R. A., & Nóbrega Galvão, T. M. (2025). Acoso sexual como forma de improbidad administrativa: un control de convencionalidad de la “nueva” Ley de Improbidad. Prolegómenos, 28(56), 13–30. https://doi.org/10.18359/prole.7239
Publicado
07-10-2025
Sección
Artículos

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