Nanotecnologia, o desconhecido e a lei
Resumo
A tecnologia oferece a possibilidade de explorar novas escalas e inaugura uma nova forma de entender a natureza com a nanotecnologia, ciência aplicada que foi desenvolvida por meio de um sofisticado aparato tecnocientífico. A reflexão sobre sua gama infinita e seus riscos é impulsionada pela certeza da dubiedade dos modelos científicos que criam essa realidade. Nessa área, a lei é obrigada a enfrentar problemas complexos e interdisciplinares, frequentemente baseados em um cientificismo que confere credibilidade somente ao que produz e que, devido à velocidade com que as notícias se transmutam, continua dessincronizado com o ritmo da dogmática legal. Portanto, este estudo utiliza o método indutivo de pesquisa, emprega essencialmente pesquisa bibliográfica e tem como objetivo refletir sobre os desafios propostos pela ciência jurídica, a fim de indicar a necessidade de fortalecer os parâmetros de decisão adequados que conduzam à melhor maneira possível de abordar as nuances e os desafios impostos pela nanotecnologia.
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Referências
Almeida, P. R. de. (2005). O Brasil e a nanotecnologia: rumo à quarta revolução industrial. Revista Espaço Acadêmico, 52. http://www.espacoacademico.com.br/052/52almeida.htm.
Beck, U. (2011). Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2ª. edição. Editora 34.
Borges, I. C. P., Gomes, T. F. y Engellmann, W. (2014). Responsabilidade Civil e Nanotecnologias. Atlas.
Carvalho, D. W. de. (2007). As movas tecnologias e os riscos ambientais. En J. R. M. Leite y P. R. Á. Fagúndez (orgs.), Biossegurança e novas tecnologias na sociedade de risco: aspectos jurídicos, técnicos e sociais. Conceito Editorial.
Carvalho, D. W. de. (2008). Dano ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental. Forense Universitária.
Casabona, C. M. R. (2002). Genética e Direito. En C. M. R. Casabona (org.), Biotecnologia, Direito e Bioética: Perspectivas em Direito Comparado. Del Rey.
Degrave, W. (2000). O poder e as responsabilidades do conhecimento científico. En F. Carneiro y M. C. Emerick, Limites: a ética e o debate jurídico sobre o acesso e o uso do genoma humano. Fiocruz.
Dupas, G. (2017). Os riscos das nanotecnologias. http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080816/not_imp224980,0.php.
Engellmann, W. (2010). Direitos Bio-Humano-Éticos: Os humanos buscando direitos para proteger-se dos avanços e riscos (desconhecidos) das nanotecnologias. Anais XIX Encontro Nacional do Conpedi. http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3400.pdf.
Fensterseifer, T. (2008). Direitos fundamentais e proteção do meio ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucional do estado socioambiental de direito. Livraria do Advogado.
Flain, V. S. (2011). A nanotecnologia e o direito do consumidor à informação: perspectivas de proteção na sociedade de risco. Revista da Faculdade Mineira de Direito, 14(28), 31-52.
Franco, A. S. (1996). Genética Humana e Direito. Bioética: Revista do Conselho Federal de Medicina, 4(1).
Hohendorff, R. V. y Wunsch, G. (2017). As nanotecnologias e os seus impactos na sociedade e no mundo do trabalho. http://emporiododireito.com.br/as- nanotecnologias-e-os-seus-impactos-na-sociedade-e-no-mundo-do-trabalho-por-guilherme-wunsch-e-raquel-von-hohendorff.
Jonas, H. (2006). O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Contraponto.
Lacey, H. (2008). Valores e atividade científica. 2ª. edição. Editora 34.
Latour, B. (2000). Ciência em ação: como seguir cientistas e engenheiros sociedade afora. UNESP.
Leff, E. (2006). Epistemologia Ambiental. 4ª. edição. Cortez.
Leite, E. de O. (2001). O direito, a ciência e as leis bioéticas. En M. C. C. L. Santos (org.), Biodireito: Ciência da vida, os novos desafios. Revista dos Tribunais.
Lipovetsky, G. (2009). O Império do efêmero: a moda e seu destino nas sociedades modernas. Companhia das Letras.
Martins, P. (2009). Nanotecnologia e meio ambiente para uma sociedade sustentável. Estúdios Sociales, 17(34), 293-309.
Pardo, J. E. (2015). O desconcerto do Leviatã: política e direito perante as incertezas da ciência. Instituto O Direito por um Planeta Verde.
Pereira, M. R. A. (2001). possibilidade e a necessidade de resgate da perspectiva ético-científica. En: M. C. C. L. Santos (org.), Biodireito: Ciência da vida, os novos desafios. Revista dos Tribunais.
Rifklin, J. (1999). O século da biotecnologia: a valorização dos genes e a reconstrução do mundo. Makron Book.
Santos, B. de S. (2006). A gramática do tempo: para uma nova cultura política. Cortez.
Sarlet, I. W. (2012). Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9ª. edição. Livraria do Advogado.
Sartori, I. R. G. (2005). Células Tronco. O direito. http://jus.com.br/artigos/7186/celula-tronco-o-direito.
Silva, M. B. da. (2003). Nanotecnologia: considerações interdisciplinares sobre processos técnicos, sociais, éticos e de investigação. Revista Impulso, 14(35).
Silva, R. P. (2003). Biodireito: a nova fronteira dos direitos humanos. LTr.
Steinmetz, M. (s / d.). Nanotecnologia. www.unibratec.com.br/jornadacientifica/diretorio/FEEVALEMS.pdf.
Telles, J. L. (2003). Bioética, Biotecnologias e Biossegurança: Desafios para o século XXI. En S. Valle y J. L. Telles, Bioética e biorrisco: abordagem transdisciplinar. Interciência.
Vieira, T. R. (1999). Bioética e Direito. Jurídica Brasileira.
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